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20 de Abril de 2024
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    Resumo do noticiário jurídico dos jornais

    há 16 anos

    O gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, foi alvo de monitoramento ilegal. Documento revelado pela revista Veja mostra que espiões, instalados do lado de fora do tribunal, usaram equipamentos para tentar interceptar as conversas do ministro e de seus assessores. A localização da escuta foi feita durante uma varredura eletrônica de rotina feita pela secretaria de segurança do tribunal em 10 de julho passado — um dia depois de o ministro Gilmar Mendes ter concedido o primeiro Habeas Corpus que liberava o banqueiro Daniel Dantas, detido dias antes por uma operação da Polícia Federal.

    Grampolândia brasileira

    Itaguaí, a 80 km do Rio de Janeiro, ganhou de integrantes da CPI dos Grampos na Câmara o apelido de grampolândia brasileira. Segundo a Folha de S.Paulo, a expressão foi cunhada depois que a comissão descobriu que, em um ano, a única vara criminal do município de 90 mil habitantes autorizou mais de 1.110 pedidos de escutas telefônicas — média de três por dia. Segundo a Justiça local, todas atenderam a pedidos da Polícia Federal.

    Abertura de arquivo

    O ministro da Justiça Tarso Genro defendeu no Rio a abertura dos arquivos dos órgãos de segurança do regime militar. "Temos de verificar as mudanças que devem ser feitas na lei, porque tudo tem de ser feito dentro do Estado de Direito e protegendo as questões que são de interesse do Estado. Agora, isso é uma necessidade. A história deve ser conhecida por todo mundo", afirmou o ministro segundo destaque de O Estado de S.Paulo. Tarso disse que a divulgação de sua ficha política, por parte de generais da reserva reunidos no Clube Militar, no Rio, não tem a mínima importância. "Não estamos sob tutela militar", afirmou, ao saber que houve quem pedisse sua cabeça no encontro de quinta-feira (7/8).

    Família revoltada

    A decisão do STF em restringir o uso de algemas mexeu diretamente com a vida de duas famílias de Laranjal Paulista. Em setembro de 2003, o pedreiro Antônio Sérgio da Silva matou a facadas o marceneiro Marcos Djalma de Souza Soares. O pedreiro foi condenado a 13 anos e meio de prisão, mas a decisão do STF anulou a sentença porque ele estava algemado no julgamento. Segundo O Globo, Lazara Aparecida, ex-mulher do marceneiro, não se conforma com a decisão do Supremo. “Ficamos felizes quando o assassino foi condenado. Agora, nem condenado mais está. Há justiça neste país”, questiona.

    Atraso da prestação

    Falha no sistema de informática do Tribunal Superior Eleitora deve atrasar a divulgação da primeira parcial da prestação de contas dos candidatos nas eleições de outubro, informa a Folha. Por determinação da lei eleitoral, dois relatórios parciais de prestação de contas da arrecadação de valores devem ser divulgados -em agosto e em setembro.

    Policiais contrariados

    Membros da Policia Federal estão enxergando uma articulação para abafar combate ao crime. “Logo quem vai ser algemado é o policial”, reagiu ontem o presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Marcos Leôncio de Sousa Ribeiro, ante a decisão do STF que restringiu o uso do equipamento a casos excepcionais. Segundo o Estadão, a ordem da corte virou assunto maldito nas delegacias. Os policiais avaliam que muitos deles ficarão intimidados na hora de aprisionar um suspeito. "Blindaram os escritórios de advocacia, eu não posso mais algemar, não posso fazer nada e posso tomar processo por abuso de autoridade", disse Leôncio.

    Caso Detran

    Polícia Federal e o Ministério Público Federal anunciaram que vão intimar o empresário Lair Ferst, apontado como um dos pivôs do desvio de dinheiro do Detran-RS e da crise que atingiu o governo gaúcho, para prestar um novo depoimento, informa a Folha.

    Afronta ao código

    A lei da inviolabilidade dos escritórios de advocacia afronta princípio do Código de Processo Penal . O entendimento é do desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista de Magistrados, informa o Estadão. Segundo ele, o parágrafo 6º da Lei 11.767 /2008 é o que mais contraria o código e, por isso, deveria ter sido vetado. "Esse parágrafo se mostra incompatível com o artigo 243 , parágrafo 2º , do Código de Processo Penal , que permite a apreensão da prova, ou do elemento de corpo de delito, até mesmo no escritório do advogado", assinala Calandra.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resumo-do-noticiario-juridico-dos-jornais/92116

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