Crime de desacato a funcionário público poderá ser extinto
Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 4548 /08, de autoria do deputado Edson Duarte (PV-BA), que extingue o crime de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A proposta revoga artigo do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 /40), que atualmente estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para esse crime.
Na avaliação de Edson Duarte, "a tipificação do crime de desacato tem servido para intimidar pessoas nas repartições públicas, onde são fixadas placas com alertas para a prática e suas consequências jurídicas".
O parlamentar acredita que a medida contribui para a continuidade do atendimento ruim a usuários de serviços públicos e até da adoção de atitudes grosseiras contra os cidadãos.
"É apropriado abolir o desacato, para que usuários dos serviços possam exigir mais respeito e possam fazer críticas, sugestões ou reclamações relativas à qualidade do atendimento", afirma o parlamentar, na justificativa do projeto. Este será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.