Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Curandeiros na tributação

    há 15 anos

    Osiris Lopes Filho*

    Ano novo é época, determinada pelo calendário gregoriano, de renovação de esperanças. No universo em que milito e tenho a possibilidade de relacionar-me com os leitores, vou fazendo o que posso, embora tenha consciência das limitações do meio de comunicação que utilizo.

    Em realidade procuro colaborar criticamente na construção de um modelo tributário mais justo e racional para o país, que mitigue a sanha arrecadatória que impera no Executivo e sacrifica quem suporta efetivamente a carga tributária, o povo consumidor e a média empresa, que é genuinamente nacional.

    Às vezes, tenho a impressão de que o presidente Lula quer de fato acertar na adoção das mediadas que seu governo estabelece. Há prenúncios disso em algumas providências tomadas pelo seu governo. Algumas ênfases em certos aspectos particulares, acentuadas por seus auxiliares, demonstram isso. Por exemplo, a alteração da Tabela de Incidência do imposto de renda na fonte, constante do art. 15 da Medida Provisória nº. 451, de 15 de dezembro de 2008.

    Autoridades fazendárias divulgaram a criação de duas alíquotas intermediárias de 7,5% e 22,5%, como se fossem capazes de possibilitar renda para melhorar significativamente o poder de consumir dos contribuintes pessoas físicas, cujos rendimentos auferidos decorrem no substancial do trabalho.

    Como a tal Tabela Progressiva é complexa, afeta o conjunto de rendimentos obtidos pela pessoa física, todos os contribuintes poderão ser beneficiados. Por exemplo, os rendimentos mensais classificáveis entre R$ 1.434,60 e R$ 2.150,00 terão a incidência da alíquota de 7,5%, e não a de 15%.

    Da mesma forma, os rendimentos entre R$ 2.866,71 e R$ 3.582,00 terão a aplicação de alíquota de 22,5%, e não de 27,5%. Assim, o contribuinte que tenha um rendimento mensal de R$ 50.000,00, nos intervalos mencionados, o imposto de renda mensal correspondente será apurado por essas alíquotas. O cálculo será realizado decompondo-se os R$ 50.000,00 em cada intervalo de rendimentos da Tabela. O ganho de todos os contribuintes, qualquer que seja o total dos seus rendimentos, desde que se enquadrem nos vários intervalos de rendimentos da nova Tabela, será em torno de noventa reais. Muito pouca a disponibilidade proporcionada por essa inovação. Insuficientes os efeitos da alteração. Michos.

    Paupérrimo o remendo realizado. Em artigo anterior, dei-lhe a denominação de band-aid . Equivoquei-me. Trata-se de curativo mulambento realizado em tumor cancerígeno, necessitado de cirurgia radical e quimioterapia para extirpá-lo.

    É uma vergonha autoridades se ufanarem pela modificação introduzida. Os centavos previstos nessa Tabela, existentes em todos os intervalos de rendimentos, demonstram a improvisação, a mesquinharia e a sanha arrecadadora que continuam a imperar no Executivo Federal. Realmente o detalhe é importante na tributação. Desta vez, o detalhe evidencia a pobreza das concepções de reforma da equipe fazendária. É a continuidade da espoliação tributária a presidir a legislação do imposto de renda. É preciso mudar radicalmente a situação. Algum dia o conformismo ou a paciência do universo de carneiros, tosquiados ao extremo, vai explodir. As circunstâncias objetivas estão se confirmando. O que era simples marola e descolamento da crise, em face da robustez da nossa economia e do tamanho de nossas reservas, está a indicar que a situação está preta e tende a ficar pior se o domínio tributário continuar com curandeiros, quando a hora é de colocar, no comando operacional e estratégico, cirurgiões competentes.

    *Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília e ex-secretário da Receita Federal. Correio eletrônico: osirisfilho@azevedolopes.adv.br .

    • Publicações6794
    • Seguidores97
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações152
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/curandeiros-na-tributacao/555763

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)