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3 de Maio de 2024
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    Os reflexos da crise na advocacia

    há 15 anos

    A crise financeira internacional ainda não pode ser dimensionada com precisão e vai continuar merecendo atenção da população mundial nos próximos meses. Ela atingiu mercados de ações, de crédito e de câmbio de todo o mundo e estremeceu os mais diferentes segmentos produtivos, afetando também a advocacia, que já sofre reflexos negativos nas atividades jurídicas, com as mudanças nas relações contratuais e as perdas financeiras daqueles que têm como clientes as empresas.

    Com a crise, haverá uma redução de investimentos por parte das empresas e isso, evidentemente, terá reflexo nas atividades dos escritórios de advocacia. Na mesma medida em que são renegociados os contratos entre empresa e cliente, são reavaliadas as relações entre empresas com os profissionais das mais diversas áreas, entre eles os prestadores de serviços jurídicos.

    Não havendo novos negócios, novos investimentos, diminui a procura pelos prestadores de serviços, que são os primeiros a serem afetados pelos cortes de investimentos. Se as empresas investem menos, cancelam pedidos, adiam seus projetos, há menos trabalho para os advogados.

    Não há quem não se preocupe com uma redução na demanda por serviços jurídicos. Diretamente ligado aos negócios, o setor jurídico é levado a rever procedimentos, na medida que cresce a responsabilidade dos advogados nas negociações e nas revisões contratuais. Os reflexos da crise sobre a economia e sobre a atividade jurídica merecem a atenção dos profissionais de advocacia, que têm a responsabilidade de assessorar seus clientes, analisando a perspectiva de êxito, para que se possa avaliar se o litígio judicial é, realmente, o melhor caminho.

    Especialistas afirmam que a partir de agora, num assessoramento jurídico adequado, deve prevalecer a postura conciliatória. A busca de uma equalização das perdas que possam estar sendo imputadas a uma das partes contratantes deve se dar pela via negocial. O entendimento é de que tanto para os credores, quanto para aqueles que vão, ao final, suportar algum tipo de prejuízo com as expressivas alterações do mercado financeiro, a melhor alternativa é a negociação. Só depois de exaurida tal alternativa é que se deve buscar a via do litígio judicial.

    Segundo os analistas, a crise deve gerar a maturidade do Judiciário quanto ao que é a pessoa �"física ou jurídica �" em relação ao mercado. A partir de 2002, o “pêndulo” da Justiça indicava uma tendência em prol das instituições financeiras. Agora, os dados econômicos forçam uma nova reflexão. É possível que o Judiciário, percebendo que são os bancos os causadores da crise, faça agora um resgate da pessoa em relação ao mercado considerando todas as suas garantias constitucionais.

    A crise tem origem nas distorções geradas pelo mercado financeiro dos Estados Unidos, que nunca se submeteram às regras de gestão definidas em acordos internacionais. Ela teve como estopim a facilitação do crédito no ramo imobiliário e o lançamento indiscriminado de títulos com taxas de risco escalonadas, que acabaram gerando um colapso financeiro e provocando a falência de várias instituições de crédito. Em pouco tempo, o descontrole se alastrou para outros países.

    Ela está sendo considerada a maior dos últimos tempos, só comparável à de 1929. Em termos conceituais, alguns analistas dizem que o neoliberalismo está em xeque e o caminho está aberto para a instalação de uma nova ordem econômica, que já admite a retomada do papel do Estado na regulação dos mercados. A questão é saber qual a medida exata da intervenção estatal nesse processo. O discurso agora é o do meio-termo. A excessiva intervenção do Estado não é saudável, mas o distanciamento também não.

    Como já é possível observar, a tendência do mercado brasileiro é de retração dos investimentos, até porque as fontes de capitais internacionais estão secando e a contenção dos projetos é uma forma das empresas se resguardarem. As decisões de compra começam a ser adiadas, a produção cai, o consumo é menor e o país entra no círculo vicioso da recessão. Seus reflexos são sentidos em todos os setores e em pouco tempo serão perceptíveis também para o consumidor comum, que sentirá mais profundamente os reflexos da crise.

    Impedimento (1)

    Os advogados inscritos na OAB só podem exercer direito de voto na entidade se estiverem adimplentes (em dia) com suas obrigações financeiras perante a instituição. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar recurso do Ministério Público Federal, concluiu que o dispositivo do Regulamento Geral da Ordem (artigo 134) não fere o artigo 63 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906 /94). A decisão representa mais uma vitória da OAB contra a interferência do Ministério Público Federal nas questões político-institucionais da instituição.

    Impedimento (2)

    Desde a primeira instância a Justiça vem entendendo que a inadimplência de advogados perante a Seccional pode, sim, impedir o exercício do direito de votar. O posicionamento que vem sendo mantido é de que privar uma entidade de sua principal fonte de recursos é o mesmo que negar o seu direito à sobrevivência, o que implica lesão à economia pública. “Mais do que isso, o enfraquecimento da Ordem, que tem por função institucional a defesa da cidadania, resulta em séria ameaça ao Estado Democrático de Direito, com a qual o Judiciário não pode compactuar".

    Impedimento (3)

    No recurso, o Ministério Público Federal sustentou que o caput do artigo 63 do Estatuto prevê que para participar da votação bastaria estar o advogado inscrito, sendo desnecessária a comprovação da situação de adimplência com as obrigações patrimoniais. A Segunda Turma discordou, ratificando que o dispositivo (artigo 134, parágrafo 1º, do Regulamento Geral da OAB) realmente não fere o Estatuto.

    Acesso aos autos

    O Supremo Tribunal Federal transformou na Proposta de Súmula Vinculante a petição em que a OAB sugere que o direito de acesso dos advogados a processo de seus clientes sob segredo de Justiça seja garantido por instrumento que obrigue cumprimento em todas as instâncias.

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