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25 de Abril de 2024
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    Ministro do STJ responderá por corrupção e prevaricação

    há 15 anos

    O Plenário do STF recebeu ontem (26) parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ministro afastado do STJ Paulo Geraldo Medina. Por maioria de votos, a denúncia foi recebida apenas quanto aos crimes de prevaricação e corrupção passiva. Quanto ao crime de quadrilha, a acusação foi rejeitada.

    Nove ministros votaram na retomada do julgamento do Inquérito nº 2.424, que apura venda de sentenças judiciais para beneficiar operadores do jogo ilegal no Rio de Janeiro. Com a decisão, Paulo Medina responderá a uma ação penal por corrupção passiva (art. 317 do Código Penal - pena de dois a 12 anos de reclusão e multa) e prevaricação (art. 319 do Código Penal - pena de três meses a um ano e multa). A denúncia estima que o ministro tenha embolsado R$ 1 milhão, para emitir decisões que liberavam máquinas de caça-níqueis no Rio.

    Os ministros indeferiram o pedido de prisão preventiva do magistrado. No entanto, ele continuará afastado do cargo no STJ até que todo o caso seja investigado, como prevê o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura. Desde o afastamento, até a decisão judicial definitiva, o recebimento dos vencimentos de ministro continua assegurado a Paulo Medina.

    Idêntico afastamento - com a percepção assegurada dos vencimentos - alcança os dois outros magistrados acusados.

    O advogado Virgílio de Oliveira Medina (irmão de Paulo Geraldo Medina) é apontado como intermediador do esquema de corrupção e será processado por corrupção passiva em concurso de pessoas.

    Também o ex-vice-presidente do TRF da 2ª Região, desembargador José Eduardo Carreira Alvim ficará longe do cargo até que o caso seja julgado. Carreira Alvim será julgado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva – qualificadas por concurso material (cometimento de dois crimes ao mesmo tempo).

    Já o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira responderá por quadrilha. O Plenário não se pronunciou sobre seu afastamento do cargo porque entende que a Lei Orgânica da Magistratura, que prevê a suspensão temporária da atividade no artigo 29 , não é aplicável aos membros do Ministério Público.

    A suspeita de formação de quadrilha também é a acusação que pesará contra o desembargador do TRT de Campinas (SP) Ernesto da Luz Pinto Dória. Ele já esteve preso e foi solto em razão de um habeas corpus do Supremo.

    Confira o resumo do resultado final do julgamento quanto ao recebimento da denúncia:

    * Paulo Medina (ministro afastado do STJ):

    - Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal)- pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Prevaricação (319 do Código Penal)- pena: 3 meses a 1 ano e multa.

    - Denúncia rejeitada: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal)- pena: 1 a 3 anos.

    * Carreira Alvim (desembargador do TRF-2)

    - Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal)- pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal)- pena: 1 a 3 anos.

    * João Sérgio Leal (Procurador Regional da República)

    - Denúncia recebida: formação de quadrilha ou bando (288 do Código Penal)- pena: 1 a 3 anos.

    * Ernesto Dória (Desembargador do TRT-15)

    - Denúncia recebida: formação de quadrilha ou bando (288 do Código Penal)- pena: 1 a 3 anos.

    * Virgilio Medina (Advogado e irmão de Paulo Medina)

    - Denúncia recebida: corrupção passiva (317 do Código Penal)- pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa.

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