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16 de Abril de 2024
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    CNJ decide que advogados devem usar terno e gravata mesmo em cidades quentes

    há 13 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, esta semana, que os advogados devem usar terno e gravata nos tribunais, a não ser que haja autorização dos tribunais locais. O CNJ respondeu a um pedido da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), que pedia que a própria OAB determinasse a forma de os advogados se vestirem. A ação da OAB/RJ pedia o fim da obrigatoriedade do uso do terno e gravata para os advogados do Rio de Janeiro durante o verão, quando as temperaturas atingem 40 ºC.Apesar de fazer referência apenas ao Rio de Janeiro, o pedido era embasado em uma regra geral da advocacia. De acordo com o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, o Estatuto da Advocacia diz que cabe à OAB regular a forma de vestir dos advogados.A OAB/RJ propunha que os advogado pudessem usar calça e camisa social nas cidades mais quentes. Há dois anos, a OAB/RJ baixou portaria dispensando os advogados do uso de terno e da gravata no verão. No verão de 2009/2010, muitos profissionais foram impedidos de circular nos tribunais por este motivo e a entidade levou o caso ao CNJ. Em um primeiro momento, o conselheiro Felipe Locke determinou que não cabia ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.No verão de 2010/2011, os tribunais dificultaram o trânsito de advogados, e a OAB/RJ acionou o CNJ novamente.

    Fonte: Agência Brasil/UOL site

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    6 Comentários

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    Não há hierarquia entre advogado e juiz. Como pode um órgão administrativo que faz controle do PJ decidir se advogado, vinculado a OAB, deve usar gravata ou não? continuar lendo

    Pura presepada de país atrasado. As advogadas do sexo feminino podem se vestir como quiserem, desde que em trajes sociais, e o mesmo deveria ser aplicado a homens, afinal homens e mulheres são iguais constitucionalmente. O uso de terno obrigatório é palhaçada, coisa de quem gosta de aparecer. continuar lendo

    A Roupa de Gandhi
    Mahatma Gandhi provou que a "roupa não faz o homem". Só usava uma tanga a fim de se identificar com as massas simples da Índia.
    Certa vez chegou assim vestido numa festa dada pelo governador inglês.
    Os criados não o deixaram entrar.
    Voltou para casa e enviou um pacote ao governador, por um mensageiro.
    Continha um terno.
    O governador ligou para a casa dele e lhe perguntou o significado do embrulho.
    O grande homem respondeu:
    — Fui convidado para a sua festa, mas não me permitiram entrar por causa da minha roupa. Se é a roupa que vale, eu lhe enviei o meu terno...

    Precisa falar mais alguma coisa ?????????????? continuar lendo

    Vamos usar o raciocínio lógico nessa situação... Se tiver ar condicionado funcionando no local tudo bem usar terno e gravata, se não tiver como não derreter com terno? E em audiência virtual vale o quê? O CNJ sempre tomando decisões meia boca, e depois de várias confusões vem e toma uma decisão que deveria ter tomado na 1º vez. continuar lendo