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25 de Abril de 2024
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    OAB/MA lança nota técnica sobre obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital para Escritórios de Advocacia

    A ECD referente ao ano calendário de 2014 deverá ser transmitida via eletrônica ao Sped até as 23h59min59s do dia 30 de junho

    há 9 anos

    A OAB/MA, por meio da sua Comissão de Defesa dos Credores Públicos e de Direitos do Contribuinte, elaborou uma nota técnica com um alerta às sociedades de advogados onde informa que a Escrituração Contábil Digital (ECD), obrigação acessória para fins fiscais e previdenciários, se tornou obrigatória para todos os escritórios tributados com base no lucro presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica.

    A ECD referente ao ano-calendário de 2014 deverá ser transmitida via eletrônica ao Sped até as 23h59min59s do último dia útil do mês de junho de 2015 (30.06.15), ficando isentas deste novo procedimento apenas aquelas sociedades de advogados que se submetem ao regime de tributação do Simples Nacional.

    Segundo o conselheiro seccional Ítalo Fábio Azevedo, presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos e de Direitos do Contribuinte da OAB-MA, a ECD se tornou obrigação acessória “Que inclui a versão digital dos seguintes livros, a partir de janeiro de 2014: a) livro Diário e seus auxiliares, se houver; b) livro Razão e seus auxiliares, se houver; c) livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos”, diz o advogado na nota técnica.

    Italo Azevedo lembra ainda que esses livros contábeis e documentos fiscais deverão ser assinados digitalmente pelo contador do escritório e pelo sócio com poderes de administração, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    “A falta do envio da ECD poderá acarretar multas tributárias e problemas fiscais com a distribuição de lucros e dividendos para os sócios de escritórios de advocacia, conforme legislação na IN RFB nº 1420/2013”, destaca.

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