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23 de Abril de 2024
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    TJ pode abrir concurso para 119 cartórios vagos

    há 14 anos

    O corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, determinou ontem aos juízes auxiliares da Corregedoria e diretores de fóruns que façam cumprir, de imediato, a transposição dos cartórios do Maranhão considerados vagos aos candidatos aprovados em concurso do Tribunal de Justiça, em novembro de 2008.

    A medida ratifica decisão do ministro Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na sexta-feira, 7, julgou extinto, sem solução de mérito, mandado de segurança ajuizado contra ato do corregedor-geral da Justiça. Os impetrantes, todos do estado de Alagoas, foram incluídos pelo corregedor em relação provisória de serventias extrajudiciais.

    Setenta e quatro serventias maranhenses já contam com notários aprovados em concurso, que teve como objetivo preencher 202 serventias consideradas vacantes – 165 a ser providas por ingresso e outras 67 por remoção.

    Em outras nove serventias, os novos titulares solicitaram prorrogação do prazo para entrar em exercício. Do total de serventias consideradas vagas, 119 ainda se encontram nessa condição. O prazo para os aprovados no concurso tomarem posse nesses cartórios terminou em 18 de janeiro.

    Cabe ao Tribunal de Justiça elaborar a lista de vacância de todas as serventias vagas no Estado e que devem ser objeto de concurso a ser realizado ainda este ano.

    Conforme prevê a Resolução 80, do CNJ, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

    Resolução - A medida atende à resolução 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a obrigatoriedade de concurso de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, “não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses (artigo 236 da Constituição Federal)”.

    Sobre o tema, outra resolução do CNJ, a 81/2009, “declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”.

    Oficial de Justiça

    Guerreiro Júnior manteve posição favorável ao cumprimento de Resolução do CNJ, que exige, nos concursos públicos, nível superior para o cargo de oficial de Justiça, de acordo com decisão do conselheiro maranhense Leomar Barros Amorim. O corregedor lembrou que, ao contrário do que foi divulgado pela imprensa nacional, a

    exigência foi cumprida integralmente no último concurso para oficial de Justiça do Maranhão.

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