OAB entra com ação contra PEC dos Precatórios
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ajuizou nesta terça-feira (15/12), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido cautelar, contra a Mesa da Câmara e a Mesa do Senado Federal, para questionar a legalidade da Emenda Constitucional nº 62/09, que alterou gravemente a forma de pagamento dos precatórios judiciais no País. A Emenda estabelece significativa alteração ao artigo 100 da Constituição Federal (acrescentando o artigo 97 ao ADCT), provocando prejuízos ao pagamento das dívidas judiciais de Estados e municípios, tais como o leilão com enorme deságio dos créditos e a violação à ordem cronológica de pagamento dos valores devidos.
No entendimento da OAB, ao proceder à mudança na Carta Magna, o Congresso desobedeceu a limites materiais do Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana, à separação dos Poderes, aos princípios da segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade e do ato jurídico perfeito, institucionalizando um "verdadeiro calote oficial", em evidente violência ao Princípio da Moralidade. "Na verdade, o mencionado texto normativo institui novo sistema de pagamento de precatórios e impõe regras restritivas e inaceitáveis, principalmente porque limita e vincula o orçamento dos entes federativos", afirma a OAB no texto da ação.
Ainda para a OAB, a referida Emenda incorre em graves inconstitucionalidades formais e materiais. No primeiro aspecto, não foi cumprida a exigência de votação em dois turnos para que se dê a aprovação de emenda. Tal exigência foi flagrantemente violada no caso da EC 62/09, que foi discutida e votada no Senado no dia 2 de dezembro último. "A quebra desse preceito regimental impõe a declaração de inconstitucionalidade por absoluta contrariedade do devido processo legislativo, visto que não observado o procedimento próprio, incorrendo em afronta literal ao artigo 60, parágrafo 2º da Constituição".
No aspecto material, as violações se deram a vários princípios dispostos na Carta Magna, além de vulnerarem a separação dos Poderes, "uma vez que retira a eficácia e a autoridade da decisão judicial condenatória transitada em julgado e de natureza eminentemente alimentar". A Emenda violou, ainda segundo a entidade, o princípio da Igualdade, prevendo que apenas uma parte da condenação seja adimplida e outra seja fracionada e paga na ordem cronológica de apresentação.
"Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes dêem mais calote em seus credores, ficando claro que o Poder Público não pretende adimplir as suas obrigações", defende a entidade da advocacia por meio da ação. Em razão dos princípios constitucionais violados, a OAB requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Emenda 62/09 e a procedência do pedido, no mérito, para que a referida Emenda seja declarada inconstitucional pelo Supremo.
Veja aqui a íntegra da Adin ajuizada pelo presidente nacional da OAB:
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Finalmente, um posicionamento jurídico de peso e consistente com garantias básicas do cidadão, inclusive dos advogados e autores de ações que, nnnnão raro tramitam nna esfera judiciall por decadas e, quando chega-se ao momento definitivo de receberem o que lhes é devido por justiça, esta Pec vem instituir oficialmente o calote generalizado. PARABÉNS A OAB Nacional continuar lendo