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27 de Abril de 2024
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    Supremo nega pedido para fracionar execução judicial

    há 15 anos

    O Supremo Tribunal Federal negou, nesta quarta-feira (29/10), pedido para fracionar o valor de uma execução judicial e permitir que uma parte seja paga por requisição de pequeno valor, e outra, por precatório.

    O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) foi ao STF para contestar decisão da Justiça gaúcha que permitiu que as custas processuais fossem pagas por requisição de pequeno valor. O restante seria pago por precatório.

    A maioria dos ministros do STF entendeu que a pensionista era beneficiária de assistência judiciária gratuita. Por isso, não tinha créditos a receber referentes as custas processuais. O direito para exigir o pagamento das custas é do titular do cartório, que arcou com o gasto do processo.

    Para os ministros, não houve fracionamento da dívida do Ipergs. O que houve foi que a decisão da Justiça gaúcha gerou dois credores, sendo um deles a pensionista e o outro o dono do cartório. Como os dois créditos eram de pequeno valor, o pagamento dispensou a expedição de precatório.

    O julgamento começou no dia 17 de setembro, quando o ministro Menezes Direito pediu vista dos autos. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, votou a favor do recurso e o ministro Março Aurélio, contra.

    Ao trazer o processo de volta, Menezes Direito acompanhou a divergência. O ministro observou que, diante da falta de legitimidade da parte contrária, não seria possível ao STF analisar a matéria sob o aspecto da Repercussão Geral. (RE 578.695)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-nega-pedido-para-fracionar-execucao-judicial/156378

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