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23 de Abril de 2024
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    Maior salário do Executivo equivale a 63 salários mínimos

    há 15 anos

    Levantamento feito pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento revela que quatro remunerações do quadro de servidores do Poder Executivo estão acima do teto de R$ 24,5 mil, equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A maior remuneração chega a R$ 29,4 mil, o equivalente a 63 salários mínimos, enquanto o menor é de R$ 687. Parte dos altos salários pagos a funcionários do Executivo e que ainda persistem na folha de pagamentos dos servidores é decorrente de sentenças judiciais e se concentram nos servidores inativos.

    Atualmente, a maior remuneração é a de um servidor do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de R$ 29,4 mil mensais. O funcionário tem a remuneração de quase R$ 18 mil que, por decisão judicial, tem o acréscimo de R$ 11,8 mil ( veja a Portaria 378 ). Em 2006, o STF determinou que quem ganha mais de R$ 24,5 mil no serviço público deve sofrer um corte no salário. Naquele ano, o número de servidores do Executivo que recebiam salário acima do teto caiu de 223 para 129, com aplicação do novo valor. Mas isso não impediu que pessoas atingidas pelo corte recorressem judicialmente.

    O levantamento também lista outros três casos de servidores que estão recebendo acima do teto constitucional, sem a incidência do corte. Isso ocorre, segundo o Planejamento, quando a própria decisão judicial determina a não incidência do “abate-teto” no cálculo da remuneração, que desconta dos contracheques os valores que superam o teto do subsídio do ministro do STF.

    Estes servidores são do quadro de três instituições de ensino público no Brasil. Um deles é do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba e recebe R$ 26,9 mil, salário quase 30 vezes superior ao menor vencimento registrado na instituição (R$ 909). Os outros dois são da Universidade Federal de Minas Gerais e da Universidade Federal de Uberlândia. Eles recebem, respectivamente, R$ 25,3 mil R$ 25 mil. Já o menor salário de um funcionário público do Poder Executivo é de um servidor do Ministério da Defesa, cerca R$ 687, seguido de outro da Universidade Federal de Santa Maria, que recebe o mesmo valor.

    Na relação publicada no Diário Oficial da União de ontem é possível observar que o “abate-teto” limitou o salário de, pelo menos, 14 servidores. O maior corte é o de um servidor da Universidade Federal do Ceará, que tem remuneração total de R$ 43,3 mil. O salário de seu cargo é de R$ 9,7 mil, mas uma sentença judicial acrescentou R$ 33,6 mil ao salário. No entanto, ele recebe no total o limite de R$ 24,5 mil. Conforme determina a chamada lei do “abate-teto”, é descontado da remuneração do servidor o valor excedente de R$ 18,8 mil.

    O levantamento traz valores brutos das remunerações dos cargos e empregos da Administração Pública Federal direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, por órgão ou entidade, sem a incidência de descontos, tributos ou contribuição social. O demonstrativo das maiores e menores remunerações das funções é determinado pelo Decreto 3.529, de 2000, e tem o objeto de subsidiar a avaliação e estudos permanentes para adequações e correções no sistema remuneratório dos servidores.

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