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25 de Abril de 2024
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    STF prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas processuais

    há 13 anos

    Em razão da greve dos bancários, deflagrada por tempo indeterminado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução nº 471, de 11 de outubro de 2011, assinada pelo presidente.

    A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do movimento grevista.

    Para o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, a medida é um exemplo a ser seguido pelos tribunais, como determinou o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª. Região (TRT/MA), atendendo à solicitação feita pela Seccional, no final de setembro, ao considerar a necessidade de assegurar aos advogados e aos seus constituintes o direito de exercer suas faculdades processuais.

    Com informações do portal do STF (http://www.stf.jus.br)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-prorroga-prazo-para-recolhimento-de-depositos-e-custas-processuais/2881139

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