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26 de Abril de 2024
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    EDITAL: EXAME DE ORDEM

    há 15 anos

    ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

    CONSELHO SECCIONAL DO MARANHÃO PARA O EXAME DE ORDEM 2009.2 EDITAL DE ABERTURA

    A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO MARANHÃO, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO), nos termos do disposto no artigo 4º do Provimento nº 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. , parágrafo primeiro, da Lei nº 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 3 a 16 de agosto de 2009 para o Exame de Ordem 2009.2, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia, que obedecerá às seguintes disposições.

    1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento nº 109/2005 do Conselho Federal da OAB, observada a Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, e executado com os serviços técnicos especializados do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

    1.2 O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório.

    1.3 A prova objetiva e a prova prático-profissional serão realizadas nas cidades de São Luís/MA e Imperatriz/MA.

    1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do presidente da CEEO.

    1.4 O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), sediado no âmbito territorial da OAB/MA ou que tenha domicílio eleitoral no Estado do Maranhão, na forma do Provimento nº 109/2005 do Conselho Federal.

    _TTREP_5

    Poderá ser deferida a inscrição do examinando que concluiu o curso de Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, desde que este:

    a) comprove, mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluiu o curso;

    b) comprove que a formatura fora marcada para data posterior à de realização do Exame de Ordem;

    c) assine compromisso dando ciência de que somente receberá o certificado de aprovação no Exame de Ordem com a comprovação da colação de grau.

    1.4.2 Em caráter de excepcionalidade, enquanto perdurar os efeitos da sentença prolatada nos autos do Processo nº 2008.50.01.011900-6, em andamento na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, no qual o Ministério Público Federal ajuizou contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB se absterá de exigir a comprovação de colação de grau ou conclusão de curso no momento da inscrição dos candidatos ao Exame de Ordem, em todo o território Nacional, devendo ser considerada suficiente a apresentação de certidão ou de atestado emitido por entidade de ensino superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação no sentido de que o aluno tem condições, ainda que em tese, de concluir o curso de Direito (ou seja, conclusão de todas as disciplinas da grade curricular) até a data de encerramento definitivo do certame do Exame de Ordem, previsto para o dia 9 de dezembro de 2009.

    _TTREP_3

    Os examinados enquadrados no subitem deverão atender ao disposto no artigo 2º, § 1º, incisos II e III, do Provimento 109/2005.

    1.4.4 Os examinandos que realizaram suas inscrições que estejam acobertados na decisão acima mencionada e que, porventura, tenham logrado aprovação no Exame de Ordem e não tenham concluído o curso de Direito até o encerramento definitivo do certame não poderão ser inscritos como advogado nos quadros da OAB, devendo se submeter a novo Exame de Ordem oportunamente.

    1.4.5 O examinando que se inscrever na forma do subitem

    será considerado sub judice , podendo ser excluído do Exame de Ordem caso haja suspensão da sentença.

    1.5 Para obter a sua inscrição no Exame de Ordem, o examinando deverá comprovar as condições descritas no subitem 1.4, perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, mediante a entrega dos documentos comprobatórios, em cópia autenticada em Cartório, a saber: documento de identidade, observado o disposto no subitem 6.8, e o diploma ou certificado de colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino Superior e, se for o caso, o comprovante de domicílio eleitoral no Maranhão.

    2 DAS INSCRIÇÕES NO EXAME DE ORDEM

    2.1 As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.

    2.1.1 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos www.oabma.org.br e www.oab.org.br, no período entre 10 horas do dia 3 de agosto de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de agosto de 2009 ,observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    2.1.2 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), em qualquer agência do Banco do Brasil SA, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 17 de agosto de 2009 .

    2.1.3 A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega do formulário de solicitação de inscrição impresso na primeira etapa, do comprovante de pagamento ou depósito da taxa de inscrição e dos documentos relacionados no subitem 1.5 deste edital, no período de 3 a 17 de agosto de 2009 , improrrogável , na sede da Seccional ou da Subseção de Imperatriz, no horário de funcionamento desta, conforme o local de prova do examinando.

    2.1.4 No caso de inscrição por procuração, será exigida a juntada do respectivo mandato, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia autenticada dos documentos de identidade do candidato e do procurador. O examinando assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

    2.2 A inscrição do examinando somente será deferida, por parte da CEEO, após o exame da documentação, desde que comprovados os requisitos de admissibilidade.

    2.3 O comprovante de inscrição do examinando estará disponível nos endereços eletrônicos www.oabma.org.br e www.oab.org.br, somente após o deferimento da sua inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obtenção desse documento.

    2.4 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.oabma.org.br e www.oab.org.br.

    2.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM

    _TTREP_7

    No momento da inscrição, o examinando deverá optar por uma das seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

    2.5.1.1 Após a efetivação da inscrição, o examinando não poderá, em hipótese alguma, alterar sua opção de área jurídica da prova prático-profissional.

    2.5.2 Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos.

    2.5.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos.

    2.5.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

    2.5.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do examinando.

    2.5.6 As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do examinando, dispondo a OAB/MA e o CESPE/UnB do direito de excluir do Exame aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

    2.5.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da OAB/MA.

    2.5.7.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a OAB/MA reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do examinando.

    2.5.7.2. Não serão aceitos como pagamento de taxa de inscrição comprovante de agendamento bancário ou comprovante de envelope bancário.

    2.5.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

    2.5.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do examinando e apresentado nos locais de realização das provas.

    2.5.10 O examinando que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 17 de agosto de 2009 , impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – OAB 2009.2 (laudo médico) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

    2.5.10.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do examinando. A OAB/MA e o CESPE/UnB não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao CESPE/UnB.

    2.5.10.2 A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá entregar, na Seccional do Estado do Maranhão, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 17 de agosto de 2009 , e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A examinanda que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

    2.5.10.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Exame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

    3 DAS PROVAS 3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.

    QUADRO DE PROVAS

    PROVAS/TIPO

    ÁREA DE CONHECIMENTO

    Nº DE QUESTÕES

    CARÁTER

    ( P 1 ) Objetiva

    Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE do MEC, conforme Resolução CNE/CES nº 999, de 29 de setembro de 2004, inclusive Código do Consumidor,Estatuto da Criança e do Adolescentee, Direito Ambiental, Direito Internacional, bem comoEstatuto da Advocacia e da OABB, seu Regulamento Geral eCódigo de Ética e Disciplina da OABB.

    100

    ELIMINATÓRIO

    ( P 2 ) Prático-Profissional

    Redação de peça profissional e aplicação de cinco questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

    1 peça profissional e 5 questões

    ELIMINATÓRIO

    3.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 13 de setembro de 2009 , às 14 horas , horário oficial de Brasília/DF.

    3.2.1 A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 25 de outubro de 2009 , às 14 horas ,horário oficial de Brasília/DF.

    3.3 Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oabma.org.br e www.oab.org.br ou na sede da seccional da OAB/MA na data provável de 8 de setembro de 2009 . São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

    3.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao examinando, por e-mail , sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser divulgado, consoante o que dispõe o subitem 3.3 deste edital.

    3.4 DA PROVA OBJETIVA

    3.4.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla-escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções, A, B, C e D, sendo que o examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

    3.4.2 O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

    3.4.3 O examinando deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do examinando.

    3.4.4 Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento indevido na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

    3.4.5 O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

    3.4.6 O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

    3.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de examinando a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente da OAB/MA e/ou do CESPE/UnB devidamente treinado.

    3.5 DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

    3.5.1 A prova prático-profissional valerá 10,00 pontos e será composta de duas partes:

    3.5.1.1 Redação de peça profissional privativa de Advogado (petição ou parecer sobre assunto constante do Programa Anexo ao Provimento nº 109/2005), valendo 5 (cinco) pontos, compreendendo a área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:

    a) Direito Administrativo;

    b) Direito Civil;

    c) Direito Constitucional;

    d) Direito do Trabalho;

    e) Direito Empresarial;

    f) Direito Penal; ou

    g) Direito Tributário.

    3.5.1.2 Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema valendo 1 (um) ponto cada, compreendendo a área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.

    3.5.2 As folhas de textos definitivos da prova prático-profissional não poderão ser assinadas, rubricadas e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que as identifiquem em outro local que não o apropriado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova prático-profissional.

    3.5.3 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova prático-profissional. O caderno de rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não terá validade para efeito de avaliação.

    4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

    4.1 Todos os examinandos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

    4.2 Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 ponto. 4.3 A nota na prova objetiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, considerando-se aprovado o examinando que obtiver o número mínimo de cinquenta pontos, equivalente a 50 acertos.

    4.4 Serão habilitados para as provas prático-profissionais os examinandos aprovados na prova objetiva, ficando eliminados os demais.

    4.5 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES

    4.5.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto a adequação das respostas ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.

    4.5.2 A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,00 ponto.

    4.5.3 A nota na prova prático-profissional ( NPPP ) será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional.

    4.5.4 A NPPP será calculada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros.

    4.5.4.1 Para cada examinando, NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas notas parciais não inteiras para as respostas do examinando tanto na peça profissional quanto nas questões; o somatório dessas notas parciais constituirá a nota bruta na prova prático-profissional ( NBPPP ); se NBPPP for um número inteiro, então NPPP será igual a NBPPP ; caso NBPPP não seja um número inteiro, ela será arredondada para o inteiro mais próximo, ou seja, se a parte decimal da NBPPP for menor que 0,5, NPPP será igual ao primeiro inteiro que antecede NBPPP ; se a parte decimal da NBPPP for maior ou igual a 0,5, NPPP será igual ao primeiro inteiro que sucede NBPPP .

    4.5.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional.

    4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

    4.6 Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, serão divulgados na sede da Seccional da OAB/MA e/ou nos endereços eletrônicos www.oabma.org.br e www.oab.org.br, ficando vedada a publicidade dos nomes dos examinandos reprovados.

    4.7 Proclamado o resultado final, o examinando aprovado obterá o direito a receber o certificado de aprovação que deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional e pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, com validade por prazo indeterminado.

    5 DOS RECURSOS 5.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oabma.org.br e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/MA.

    5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados, mediante o recolhimento de taxa de R$ 20,00 (vinte reais).

    5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oabma.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da seccional da OAB/MA ou na subseção, no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da seccional e/ou da subseção, sob pena de não conhecimento do recurso.

    5.4 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões, referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.

    5.5 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

    5.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido.

    5.7 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer questão da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

    5.8 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos www.oabma.org.br e www.oab.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos.

    5.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

    5.10 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento nº 109/2005 do Conselho Federal.

    5.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor da parte final do art. 6º do Provimento nº 109/2005 do Conselho Federal.

    5.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos.

    5.13 Na prova prático-profissional, para qualquer examinando, eventual alteração da nota decorrente da análise de recursos incidirá sobre a nota bruta na prova prático-profissional ( NBPPP ). Em seguida, essa nota será arredondada de acordo com as regras de arredondamento estabelecidas no item

    6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    6.1 A inscrição do examinando implicará a aceitação das normas para o Exame de Ordem contidas neste edital e em outros comunicados eventualmente divulgados.

    6.2 É de inteira responsabilidade do examinando acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Exame de Ordem, bem como na Internet, nos endereços eletrônicos www.oabma.org.br e www.oab.org.br.

    6.3 O examinando poderá obter informações referentes ao Exame na Seccional da OAB/MA e na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, nos endereços eletrônicos www.oabma.org.br e www.oab.org.br, ressalvado o disposto no subitem 6.4 deste edital.

    6.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O examinando deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 6.2 .

    6.5 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início e, para a realização da prova prático-profissional, com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos , munido somente de caneta esferográfica de tinta preta , fabricada em material transparente , do comprovante de inscrição e do documento de identidade original . Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.

    6.6 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

    6.6.1O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

    6.6.1.1A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do examinando.

    6.7 O examinando que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

    6.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

    6.8.1 Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

    6.8.1.1 A identificação especial será exigida, também, ao examinando cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

    6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

    6.9.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

    6.10 Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de identidade original , na forma definida no subitem 6.8 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Exame.

    6.11 Para a segurança dos examinandos e a garantia da lisura do exame, a OAB/MA poderá submeter todos os examinandos a identificação grafológica no dia de realização das provas.

    6.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

    6.13 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os examinandos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

    6.13.1 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida a consulta à legislação, a livros de doutrina e a repertórios jurisprudenciais e será vedada a utilização e/ou posse de obras e materiais, ainda que isolada (grampeada) à parte de consulta proibida, que contenham formulários, modelos, perguntas e/ou respostas, anotações pessoais, apostilas, dicionários e cópias reprográficas (à exceção das cópias de legislação que ainda não foram editadas em livro próprio), sendo proibido, ainda, o uso de quaisquer livros destinados à preparação para concursos ou para exames de ordem, sob pena de eliminação do examinando.

    6.14 Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman , agenda eletrônica, notebook , palmtop , receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.

    6.14.1 A OAB/MA e o CESPE/UnB recomendam que o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

    6.14.2 A OAB/MA e o CESPE/UnB não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

    6.15 Não será permitida a entrada de examinandos no ambiente de provas portando armas. O examinando que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

    6.16A OAB/MA e o CESPE/UnB poderão submeter os examinandos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.

    6.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação automática do examinando.

    6.18 No dia de realização da prova objetiva, o examinando somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o rascunho das suas marcações no decorrer da última hora de prova e poderá levar o caderno de prova somente no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

    6.18.1 No dia de realização da prova prático-profissional, o examinando poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de rascunho no decorrer das duas últimas horas que antecedem o término da prova.

    6.19 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que, durante a sua realização:

    a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

    b) utilizar-se de livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando;

    c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman , agenda eletrônica, notebook , palmtop , receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie;

    d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos;

    e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

    f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

    g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

    h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de texto definitivo;

    i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas e/ou o caderno de texto definitivo;

    j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

    k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame.

    6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de examinando da sala de provas.

    6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

    6.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o examinando utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Exame.

    6.23 O Provimento nº 109, de 5 de dezembro de 2005, do Conselho Federal da OAB, constitui parte integrante deste Edital.

    6.24 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, sendo a decisão irrecorrível.

    6.25 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Exame de Ordem.

    6.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

    7 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

    7.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos jurídicos, dentro das disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito, fixadas pelo CNE do MEC, bem como pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, o seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

    7.2 Na prova prático-profissional, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

    1) Processo Judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão.

    2) Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência.

    3) Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença.

    4) Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial.

    5) Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais.

    6) Despachos, sentenças, acórdãos. Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento.

    7) Apelação, agravos, embargos e reclamações.

    8) Medidas Cautelares.

    9) Mandado de Segurança: individual e coletivo.

    10) Ação Popular.

    11) Habeas Corpus .

    12) Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal.

    13) Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário.

    14) Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário.

    15) Ação Monitória.

    16) Ação de Usucapião. Ações Possessórias.

    17) Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação.

    18) Ação de Consignação em Pagamento.

    19) Processo de Execução. Embargos do Devedor.

    20) Inventário, Arrolamento e Partilha.

    21) Separação Judicial e Divórcio.

    22) Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos.

    23) Inquérito Policial. Ação Penal.

    24) Queixa-crime e representação criminal.

    25) Apelação e Recursos Criminais.

    26) Contratos. Mandato e Procuração.

    27) Organização Judiciária Estadual.

    28) Desapropriação. Procedimentos Administrativos.

    29) Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

    30) Recursos em geral.

    São Luís/MA, 31 de julhode 2009.

    JOSÉ CALDAS GOIS

    Presidente da OAB/MA

    ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA

    Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/MA

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