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23 de Abril de 2024
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    A ineficiência da Vara de Execuções Criminais

    há 15 anos

    Charles Dias

    Presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando um mutirão no Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão, em face dos indicadores de superlotação das unidades prisionais e sobrecarga na Vara de Execuções Criminais da Capital.

    Inicialmente, o mutirão analisaria 800 processos, durante 4 dias, mas a gravidade constatada na inspeção levou o CNJ a prorrogar o mutirão até que sejam analisados 1.500 processos, que se encontram na VEC.

    O CNJ mobilizou mais de 50 juízes estaduais e igual número de promotores para análise dos processos em execução criminal pendentes de apreciação. Nos três primeiros dias do mutirão, foram analisados 427 processos, tendo sido deferidos 305 benefícios – ou seja, em 71% dos presos tiveram algum tipo de benefício previsto em lei.

    Dentre os benefícios concedidos, 23 presos foram libertados, por já terem cumprido integralmente suas penas, e 93 foram soltos por livramento condicional ou para responder o processo em liberdade. Os números evidenciam a ineficiência da VEC.

    Apenas para se citar um exemplo, durante o Mutirão, que apenas se iniciou, já foram identificados vários casos de prisão além do tempo de condenação, merecendo destaque o caso do cidadão Elpídio – amplamente divulgado na mídia local e nacional – que tendo cumprido integralmente a sua pena, ainda permaneceu sob ergástulo por três anos após o cumprimento, sem que o aparelho estatal (Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Executivo) cumprissem com o seu papel de colocá-lo em liberdade.

    Ressalta-se também o fato da grande quantidade de petições (mais de 400), protocoladas na VEC, algumas das quais desde o ano de 2004 – portanto, há quatro anos – aguardando apenas o despacho de juntada aos autos, o que é inadmissível.

    Tais fatos, todos apreciados já nos primeiros dias do Mutirão, indicam a absoluta incapacidade da VEC, da forma como hoje está organizada e dirigida, de atender à demanda grande do Estado.

    É importante que se tenha a visão de que esse Mutirão que ora se realiza no Estado não é solução para tal problema, e sim, uma medida profilática, a qual, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão precisa agregar outras iniciativas.

    Esta iniciativa deve ser vista e analisada com muito vagar e atenção, pois o Conselho Nacional de Justiça não se deslocaria até o Estado do Maranhão, não fora a grave realidade que se apresenta no Estado.

    O fato inconteste e já inarredável demonstrado pelo Mutirão é que o atual Estado de coisas não pode permanecer como está, de forma que a Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB/MA, pugna pela imediata adoção do procedimento correcional, no sentido de responsabilizar os culpados e eventualmente aplicar as sanções administrativas penais cominadas aos fatos apontados, recomendando adoção de medidas com vista a evitar a repetição do atual quadro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-ineficiencia-da-vara-de-execucoes-criminais/151768

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