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27 de Abril de 2024
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    Leia as alterações no Código de Defesa do Consumidor

    há 16 anos

    LEI Nº 11.785 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

    Altera o § 3º do art. 54 da Lei no 8.078 , de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do ConsumidorCDC , para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.

    O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º- O § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do ConsumidorCDC , passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 54. ..........................................................................

    .....................................................................................................

    § 3º - Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    ......................................................................................” (NR)

    Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

    JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

    Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

    José Antonio Dias Toffoli

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/leia-as-alteracoes-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/120699

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