Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Anuidade 2014 da OAB/MA poderá ser parcelada em até 10 vezes

    Além disso, advogados que fizerem o pagamento antecipado terão direito a desconto

    há 10 anos

    O Conselho Seccional da OAB/MA aprovou, por meio da Resolução nº 007/2013, que seja facultado aos advogados, aos provisionados e aos estagiários inscritos na Ordem Maranhense o parcelamento da anuidade 2014 em até cinco parcelas mensais no boleto bancário ou em até dez parcelas mensais no cartão de crédito.

    Para os advogados e provisionados inscritos na Seccional Maranhense o valor da anuidade referente ao ano de 2014 e com vencimento em 31/03 será de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais). A estes, antecipando o pagamento, terão assegurado o desconto de 10% (caso liquide sua prestação até o dia 31/01) e de 5% (efetivando o pagamento até o dia 28/02), sobre o valor total da taxa estabelecida. Para os estagiários, o valor da anuidade será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), equivalente à metade do valor da anuidade de advogados e provisionados.

    Vale ressaltar que o valor da anuidade da OAB/MA estava congelado desde 2008. Além disso, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, informa que o reajuste, pela inflação, implicaria em um aumento da contribuição para R$ 780,00, ao invés do valor de R$ 760,00 aprovado pelo Conselho Seccional por sugestão da própria Diretoria da OAB-MA. O Conselho decidiu reajustar a anuidade por índice inferior à variação da inflação acumulada e, além disso, facilitamos ainda mais as formas de pagamento, visto que o parcelamento é bem maior agora, destaca.

    Ainda nos termos da Resolução nº 007/2013, aos advogados com inscrição originária nos quadros do Conselho Seccional da OAB-MA que, até 3l/03/2014, contarem com menos de dois anos de inscrição e que quitarem sua anuidade até aquela data, fica garantido o desconto adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor da anuidade do mencionado exercício. Segundo Marco Antônio Lara, Diretor Tesoureiro da entidade, a medida visa compensar os advogados em início de carreira que, além dos descontos cumulativos que decorrem do pagamento antecipado das anuidades, ainda podem usufruir dos descontos decorrentes do tempo de inscrição originária, além de outros descontos decorrentes da sua participação junto à OAB-MA em programas específicos de incentivo.

    Assim, além desses descontos pelos fatores vencimento e tempo de inscrição, esses profissionais com inscrição originária que, até 31/03/2014, contarem com menos de dois anos de inscrição, e que quitarem a sua anuidade até essa data, poderão ainda aderir ao Programa de Incentivo disciplinado pela Resolução n. 003/2010 do Conselho Seccional da OAB/MA, para obter descontos adicionais de até 30%.

    E a melhor notícia tanto para advogados, como para provisionados e estagiários da OAB/MA é que fica facultado a eles, até a data de vencimento da anuidade de 2014, parcelar o valor em até 05 (cinco) parcelas mensais no Boleto Bancário ou em até 10 (dez) parcelas mensais no Cartão de Crédito. Nessa hipótese, de parcelamento, o valor fixado é de R$ 760,00,ou seja, sem direito a descontos.

    Após o vencimento, o valor de qualquer anuidade ou parcela será atualizada mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, acrescida de multa de 2% e de juros moratórios de 1% ao mês ou fração de atraso, ambos calculados sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento, podendo ainda o inadimplemento resultar em aplicação de penalidade disciplinar na forma do art. 34, inciso XXIII, que diz constituir infração disciplinar deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo.

    • Publicações6794
    • Seguidores97
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações49
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anuidade-2014-da-oabma-podera-ser-parcelada-em-ate-10-vezes/112098719

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)